LGPD: como ela influencia o TI da sua empresa

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Com a entrada em vigor no ano de 2020 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), através da Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, fez com que o setor de TI das empresas tivesse novas responsabilidades na gestão dos dados.

A partir de então, foi necessário que toda organização estabelecesse políticas claras de segurança sobre a gestão dos dados de seus clientes, e que estejam em conformidade com a promulgação da nova lei.

Por isso, no conteúdo de hoje iremos falar sobre como a LGPD pode influenciar o departamento de TI da sua empresa. Acompanhe!

O que é a LGPD?

De acordo com o próprio texto da lei, a LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Na prática significa que toda empresa se torna responsável pelos dados de terceiros obtidos pelos meios digitais ou não, devendo respeitá-los mantendo-os em sigilo e em segurança, quando são fornecidos para a organização.

Ou seja, os dados de seus clientes precisam estar em segurança quando estes forem usá-los para preenchimento de algum formulário, inscrição, abertura de contas, dentre outros serviços.

Como fica o TI diante da LGPD

Com a promulgação da LGPD, o setor de TI das empresas passou a ter mais uma responsabilidade em suas mãos, que é oferecer segurança em todas as fases do processo da gestão dos dados, tanto dos gerados através de processamentos, como pelos recebidos pela empresa.

Isso porque a segurança passou a ser uma obrigação exigida pela lei, além disso, o número de invasões hackers aumentou significativamente nos últimos anos, forcando as organizações a implantarem mecanismos de segurança digitais mais eficazes contra os novos tipos de ameaças.

O gestor de TI das empresas, também se tornou um tipo de zelador dos dados da organização, buscando soluções que garantam a segurança dos dados em todo o percurso dentro da organização, podendo até mesmo responder como responsável perante o poder público em caso de terceiros prejudicados.

Diante disso, os coordenadores, tomadores de decisão, supervisores e operadores de TI tiveram suas competências ampliadas e melhor distribuídas, no sentido de levar aos demais setores e departamentos da empresa para um nível maior de segurança de dados, para atender as determinações da lei, através de sua política interna.

 

Principais mudanças estabelecidas pela lei

Dentre as muitas regras da LGPD, ficou claro que o objetivo da lei é dar direitos ao titular a respeito do uso das informações pelas organizações, sejam elas pessoais ou corporativas, onde este direito de uso poderá ser revogado a qualquer momento pelo titular.

Isso significa também que o titular dos dados poderá solicitar mudanças ou correções de dados incompletos, imprecisos ou desatualizados. Poderá também requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.

Desta forma, a organização precisa ter ferramentas que possibilitem aos seus clientes ou usuários, terem acessos para tais atualizações, fornecendo neste processo a devida segurança, tanto para o sistema, quanto para o usuário.

De acordo com a legislação, os agentes de tratamento dos dados, devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, sejam elas em situações de acidentes ou ilícitas.

Novas práticas de gestão

O impacto da LGPD nas empresas exigiu dos gestores, novas práticas de gestão dos dados, que devem prever treinamento da equipe de TI e a capacitação dos demais colaboradores, para poderem saber lidar com as novas diretrizes.

Neste sentido, seria interessante redigir as novas políticas de segurança da empresa, com informações sobre as capacidades e condições dos equipamentos, restrições e procedimentos de acessos e controle.

Pode ser desenvolvimento também de um plano de segurança da informação, elaborado com base nas normas ISO-NBR 27.000 que darão aos responsáveis todas as diretrizes para ajudar a estabelecer regras claras e objetivas, que ajudem a criar um ambiente seguro e em conformidade com as regras da LGPD.

Somando-se a isso, uma infraestrutura atualizada e moderna, favorece a segurança não apenas dos dados, mas de todo o sistema de informação da organização, que em conjunto com ferramentas como Firewall e outras ferramentas de acessos modernos, controlem e monitorem todo o tráfego de entrada e saída das informações, ampliando a segurança digital da empresa.

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Será um prazer poder falar com você!

Por Alexandre Alves
Equipe de comunicação Inforrede

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