O Governo brasileiro lançou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelecendo regras para as empresas na hora obter, armazenar e utilizar os dados pessoais de seus clientes.
A tecnologia alcançou níveis altíssimos em diversas áreas. De nossos Smartphones conseguimos realizar praticamente tudo que precisamos em nosso dia a dia, de forma instantânea.
Contudo, para acesso as facilidades destes aplicativos e programas, é necessário um cadastro que exige além de login e senha, informações como endereço, CPF, número do cartão de crédito e por aí vai.
Até então, nenhuma lei regulamentava este universo de informações que são colhidas diariamente e armazenadas na “nuvem” por milhares de empresas do Brasil e do mundo.
Por isso, o Governo Federal criou a LGPD, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2020, regulamentando a coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras.
Com a aprovação da nova lei, acredita-se em uma mudança na forma como serão tratados os dados, exigindo que as empresas se responsabilizem conforme definições da lei.
Sendo assim, os dados apenas poderão ser tratados, caso haja uma finalidade específica definida na LGPD ou após consentimento de seu titular.
Aplicação da lei
As empresas deverão informar claramente o que será coletado e qual o objetivo do tratamento dos dados, nos seus termos de uso ou política de privacidade, aos usuários.
Obviamente que a nova lei não impede que haja roubos por “hackers”, obtendo de forma criminosa dados e informações que estejam sobre responsabilidade das empresas.
Contudo, isso obrigará que elas possam estabelecer níveis mais altos de segurança para os seus bancos de dados, com a utilização de firewalls mais eficientes.
O não cumprimento da LGPD trazem sérios prejuízos para a empresa que descumprir suas diretrizes. As multas podem chegar até 2% do faturamento do último exercício fiscal.
Além do prejuízo financeiro, o que realmente pode ser pior, é a empresa se sujeitar a rejeição do próprio público como uma empresa que expõe seus clientes.
Mudança de cultura
Criar uma política de privacidade no website, não é o suficiente para se adequar a nova regulamentação. É importante que a empresa pense nos dados como um patrimônio valioso sobre sua responsabilidade.
E para tanto, uma nova cultura precisa ser desenvolvida junto aos colaboradores da empresa, de forma que todos tenham conhecimento da seriedade desta questão.
Designar um gestor para aprender tudo sobre o assunto, e depois colocá-lo a frente para treinamento das demais equipes, pode ser um bom caminho.
Equipe Inforrede de comunicação